ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

NOSSA MISSÃO É A SUA SEGURANÇA!

 

  • PCMAT - (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - em canteiros de obras com 20 ou mais trabalhadores);
  • PPRA - (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -  em canteiros de obras com menos de 20 trabalhadores).

O PCMAT – “Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” é o conjunto de ações técnicas, metas e estratégias relativas à segurança do trabalho, ordenadamente dispostas, visando a prevenção da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obra, bem como de terceiros.

Ao ser elaborado, o PCMAT não deve ser uma carta de intenções, mas sim um elenco de providências a ser executado em função dos riscos da obra.

 

O PCMAT estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam, fundamentalmente, a prevenção dos riscos, a informação e o treinamento, ou seja, implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

 

- O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9

- O PCMAT deve ser mantido na obra para eventuais fiscalizações

- O PCMAT deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado

- A implantação do PCMAT é de responsabilidade do empregador

 

Documentos que integram o PCMAT:

I. Memorial sobre condições e meio ambiente do trabalho (riscos de acidentes e doenças ocupacionais)

I. Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra. (que se encontra arquivado junto ao PCMAT, como uma extensão do mesmo).

III. Especificação técnica das proteções coletivas e individuais.

IV. Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT.

V. Layout do canteiro da obra com dimensionamento das áreas de vivência.

VI. Programa educativo de prevenção de acidentes com carga horária.

  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
  • MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS - ELEVADORES DE OBRA
  • ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS
  • ESCADAS, RAMPAS, E PASSARELAS
  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS EM CANTEIROS DE OBRAS

 

DESEMBARGO DE OBRAS JUNTO A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - SRTE/RS COM:

  •  Assessoria para adoção de medidas de saneamento dos riscos apontados pela fiscalização;
  • Projeto e dimensionamento com memorial de cálculo de sistema de proteção coletiva tipo guarda-corpo/rodapé;
  • Projeto e dimensionamento com memorial de cálculo de sitema tipo linha de vida, para acoplamento dos talabartes e/ou trava-quedas dos cintos de segurança;
  • Projeto e dimensionamento de plataformas de proteção tipo bandejas;
  • Projeto e dimensionamento com memorial de cálculo de passarela de madeira; 
  • Laudo técnico das instalações elétricas provisórias e de sitema de aterrramento;
  • Projeto de sinalização de advertência e de segurança da obra;
  • Laudo técnico de sobrecarga térmica pelo calor;
  • Medidas de gestão dos riscos de sobrecarga térmica pelo calor e exposição a radiação ultravioleta;
  • Treinamento dos trabalhadores para o correto uso de EPI`s e informações a cerca dos riscos a que estão expostos e as formas de prevenção.
  • Projeto de área de vivência de acordo com a NR 18
  • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de projeto e execução.
  • Após a adequação do canteiro de obras será protocolizado, juntamente com toda documentação solicitada, o pedido de suspenção do embargo ou interdição;
  • EXECUTAMOS TODAS AS PROTEÇÕES NECESSÁRIAS PARA LIBERAÇÃO DO EMBARGO OU INTERDIÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DE PROCEDIMENTOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

ATENÇÃO:

RESPONDERÁ POR DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E AINDA POR EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DIRETO E IMINENTE, RESPECTIVAMENTE TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 330 E132 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS QUEM ORDENAR OU PERMITIR A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NO CANTEIRO QUE RECEBER DETERMINAÇÃO DE EMBARGO, EXCETO PARA A EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE SANEAMENTO DOS RISCOS APONTADOS E DESDE QUE GARANTIDA A INTEGRIDADE DOS TRABALHADORES.

 

A OBRA SOMENTE PODERÁ PROSSEGUIR OS TRABALHOS APÓS O RECEBIMENTO DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO PELA SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - SRTE/RS, COM APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA E APÓS A INSPEÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS AS MEDIDAS PARA ELIMINAÇÃO OU MINIMIZAÇÃO DOS RISCOS APONTADOS.

 


RADAR ENGENHARIA

MANUTENÇÃO PREDIAL

 

PROJETOS ESTRUTURAIS

PROJETOS DE HIDRANTES

SPRINKLES E CENTRAL DE GÁS

LAUDOS TÉCNICOS

LTIP - LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL

LAUDOS DE FACHADAS E SACADAS

SEGURANÇA DO TRABALHO

PPCI - PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

DESEMBARGO DE OBRA JUNTO A SRT/RS

PPRA - PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PCMAT - PLANO DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Tel: (+51) 3072-0345

Cel: (+51) 99957-0345

 

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