ENGENHARIA DE INCÊNDIO

      

         PPCI - Plano de prevenção e proteção contra incêndio         para o Corpo de Bombeiros e projetos executivos.

 A RADAR ENGENHARIA  executa toda a linha de serviços de sistemas de proteção contra incêndios.

 

    Contando com uma equipe de profissionais especializados da área de engenharia e arquitetura, a RADAR Engenharia faz todas as adequações nos projetos e instalações contra incêndios necessárias para a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios emitido pelo CORPO DE BOMBEIROS, obedecendo criteriosamente as normas técnicas da ABNT,  a nova Lei Estadual - L.C. 14.376/13 e ao Código de Proteção Contra Incêndio do município, garantindo para seu prédio, estabelecimento comercial ou indústria, segurança total e qualidade em serviços. 

  • PPCI - Plano Prevenção conta Incêndios
  • Projetos de Extintores
  • Projeto e execução de rede de Hidrantes
  • Projeto e execução de Sprinklers
  • Alarme de  Incêndio
  • Iluminação de Emergência
  • Hidrantes tipo Mangotinho
  • Cortina d’água à Prova de Fumaça 
  • Fitas e Pinturas Anti-derrapantes
  • Instalação de Pára-raios (SPDA)
  • Corrimãos Metálicos conf.NBR 9077 
  • Portas de Madeira Resistentes ao Fogo
  • Portas Corta-fogo Metálicas e Industriais
  • Pintura Ignífuga Retardante ao Fogo
  • Detectores de Fumaça 
  • Manutenção Preventiva e Corretiva

        ·      Laudo de controle de fumaça; 

·      Laudo de compartimentação vertical e horizontal; 

·      Laudo dos materiais de revestimento, acabamento e divisórias; 

·      Laudo do sistema de espuma e resfriamento; 

·      Laudo técnico de capacidade populacional; 

·      Outros laudos, quando exigido pelo CBMRS. 

·      Plano de emergência e simulados;

·      Avaliação de risco para a necessidade de SPDA;

·      Projeto de SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
Consultoria na Área de Proteção Contra Incêndio;

·      PPCI de eventos temporários como feiras, shows, festas: elaboramos e aprovamos o PPCI, alugamos e instalamos extintores e os outros equipamentos que forem necessários, colocamos brigadistas treinados e, tudo mais que for necessário dentro da segurança contra incêndio.

·      Brigadistas de incêndio para eventos.

 

PPCI - PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS 

 

NOVA LEI ESTADUAL - L.C. 14.376 DE 26/12/2013.

 

Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a expedição de quaisquer licenças e/ou autorizações definitivas de funcionamento pelo município no âmbito de suas competências, sem a apresentação, por parte do proprietário ou seu procurador, ou pelo responsável pelo uso da edificação, do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do sul CBMRS. 

 

As principais mudanças aprovadas se referem a itens obrigatórios a que precisam ser levados em conta na elaboração do projeto de prevenção contra incêndios.

O projeto de prevenção e proteção contra incêndio - PrPCI é o projeto técnico, constante do PPCI, que contém o conjunto de medidas que visam previnir o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. 

Conforme a legislação, eram verificados apenas a área e a ocupação do imóvel. Com a nova regra, também são levados em conta a lotação máxima, a capacidade de controle de fumaça e o potencial térmico da construção.

O alvará dos Bombeiros também tornou-se fundamental para a utilização do imóvel.

 

TORNA OBRIGATÓRIO QUE:

Todas as edificações de Porto Alegre devem possuir o Plano de Prevenção Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.

 

PPCI

PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

 

1* FASE:

Elaboração dos Projetos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PrPCI (pré requisito para o PPCI);

Elaboração do PPCI, adequando o imóvel a nova legislação  vigente e dando entrada no Corpo de Bombeiros;

Certificado de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros, certificando que o projeto de PPCI está aprovado de acordo com a nova legislação vigente.

 

2* FASE:

Conclusão das adequações previstas no PPCI para aquele imóvel;

Treinamento teórico e prático de pessoal para operação dos sistemas de prevenção contra incêndio instalados;

Inspeção no local, dos equipamentos instalados, realizada pelo Corpo de Bombeiros;

Emissão do alvará de prevenção contra Incêndio pelo Corpo de Bombeiros.

 

O alvará fornecido pelo Corpo de Bombeiros é documento obrigatório para fins de carta de habite-se fornecida pala SMURB ou para concessão do alvará da SMIC. 

 

O PPCI ( Plano de prevenção e proteção contra incêndios) é obrigatório para todos os prédios e edificações do Estado do Rio Grande do Sul.

O plano consiste em lançar em plantas atualizadas e aprovadas, os equipamentos obrigatórios para cada tipo de edificação, levando em conta o grau de risco de incêndio e a área da edificação, obedecendo as normas técnicas vigentes dos sistemas de proteção.

Uma edificação com o PPCI em dia, reduz significativamente os riscos de incêndios, evitando catástrofes e evitandos problemas com seguradoras.

Após a elaboração do plano, a edificação deve se adequar quanto aos seus equipamentos obrigatórios.

O PPCI é um instrumento indispensável para os bombeiros no combate a incêndios, pois as plantas mostram a localização dos equipamentos e rotas de fuga e acessos, facilitando o combate ao sinistro.

 

O PPCI DEVE SER OBRIGATÓRIAMENTE EXECUTADO POR PROFISSIONAL QUALIFICADO ENGENHEIRO OU ARQUITETO E DE PREFERÊNCIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS.

 

DECRETO Nº 51.803, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

Este Decreto regulamenta os requisitos e os procedimentos técnicos

indispensáveis à prevenção e proteção contra incêndio das edificações e áreas de risco de incêndio nos

Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a proteção à vida e ao patrimônio, observada

a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e alterações.

Define também os prazos e as multas:

A pena de multa será aplicada quando cometidas infrações de natureza média,

grave ou gravíssima, na seguinte forma:

I – infrações de natureza média: R$ 1.000,00 (um mil reais);

II – infrações de natureza grave: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e

III – infrações de natureza gravíssima: R$ 2.000,00 (dois mil reais).


APROVAÇÃO PPCI - SHOW ROBERTO CARLOS NO BEIRA RIO. 

APROVAÇÃO PPCI - UNIAIR

APROVAÇÃO PPCI - SHOW SHAKIRA NA ARENA.

COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL DISTRIBUIDORA ONIZ


RADAR ENGENHARIA

MANUTENÇÃO PREDIAL

 

PROJETOS ESTRUTURAIS

PROJETOS DE HIDRANTES

SPRINKLES E CENTRAL DE GÁS

LAUDOS TÉCNICOS

LTIP - LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL

LAUDOS DE FACHADAS E SACADAS

SEGURANÇA DO TRABALHO

PPCI - PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

DESEMBARGO DE OBRA JUNTO A SRT/RS

PPRA - PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PCMAT - PLANO DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Tel: (+51) 3072-0345

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